Secretaria Municipal de Comércio, Indústria e Turismo 

Endereço: Rua Finlândia, s/nº – Bairro Maria Joaquina, Centro Administrativo de Pontal do Araguaia – CEP 78698-000

Telefone: (66) 3401-7450 / 8541
E-mail: turismo@pontaldoaraguaia.mt.gov.br

Secretário : Rauflis Oliveira Mello

 

Competência da Secretaria 

I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados consonantemente com os Planos de Ação do Governo Municipal;

II – Prover os Conselhos a ela definida por lei;

III – Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;

IV – Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;

V – Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;

VI – Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;

VII – Decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade;

VIII –  Informar ao Executivo Municipal acerca dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;

IX –  Promover eventos turísticos regionais;

X – Incentivar e coordenar as atividades turísticas;

XI – Promover a divulgação externa das potencialidades do Município visando a implantação de Indústrias em Pontal do Araguaia.

XII – Promover e incentivar a implantação de feiras livres, para a comercialização direta produtor-consumidor;

XIII – Coordenar a realização de exposições e feiras de amostras;

XIV – Exercer outras atividades correlatas;

 

 

 

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