Secretaria Municipal de Assistência Social

Endereço: Rua Finlândia, s/nº – Bairro Maria Joaquina, Centro Administrativo de Pontal do Araguaia – CEP 78698-000

Telefone: (66) 3401-7450 / 8541
E-mail: smaspontal@gmail.com

Secretária : Michele da Silva Alves

 

Competência da Secretaria:

I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados consonantemente com os Planos de Ação do Governo Municipal;

II – Prover os  Conselhos a ela destinados por lei;

III – Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas: tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional da Prefeitura  de Pontal do Araguaia/MT, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;

IV – Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;

V – Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;

VI – Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;

VII – Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e a sua máxima rentabilidade;

VIII – Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;

IX – Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvido o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria;

X – Prestar atendimento de caráter assistencial aos munícipes comprovadamente carentes, com prioridade para crianças, adolescentes, gestantes, idosos e deficientes, com o apoio da comunidade, inclusive mediante promoções sociais para angariar fundos.

XI – Controlar outras atividades correlatas\

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