Lei Mun. 1379

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LEI MUNICIPAL Nº 1379, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional por Superávit do Exercício Anterior e dá outras providências. ”

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no orçamento vigente para o exercício de 2026, no valor de R$ 41.633,00 (quarenta e um mil seiscentos e trinta e três reais) para criar as seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO:09 – Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
Unidade:01 – Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos
Função:15 – Urbanismo
SUBFUNÇÃO:451 – Infra – Estutura Urbana
PROGRAMA:5011 –  Infra – Estrutura Urbana e Serv. Públicos
PROJ/ATIVIDADE: 1046 – Const. De Praças e Jardins
DOTAÇÃO4.4.90.51Obras e InstalaçõesR$ 41.633,00
TOTAL DA ATIVIDADE R$ 41.633,00

Art. 2º – Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações no valor de R$ 41.633,00 (quarenta e um mil seiscentos e trinta e três reais), o Superávit do Exercício Anterior.

Art.  3º – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2026 à 2029.

Art.  4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia – MT, 11 de fevereiro de 2026.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

        Prefeito Municipal