LEI MUNICIPAL Nº 1379, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional por Superávit do Exercício Anterior e dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no orçamento vigente para o exercício de 2026, no valor de R$ 41.633,00 (quarenta e um mil seiscentos e trinta e três reais) para criar as seguintes dotações orçamentárias:
| ÓRGÃO: | 09 – Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos | ||
| Unidade: | 01 – Secret. De Viação Obras e Serv. Públicos | ||
| Função: | 15 – Urbanismo | ||
| SUBFUNÇÃO: | 451 – Infra – Estutura Urbana | ||
| PROGRAMA: | 5011 – Infra – Estrutura Urbana e Serv. Públicos | ||
| PROJ/ATIVIDADE: 1046 – Const. De Praças e Jardins | |||
| DOTAÇÃO | 4.4.90.51 | Obras e Instalações | R$ 41.633,00 |
| TOTAL DA ATIVIDADE | R$ 41.633,00 | ||
Art. 2º – Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações no valor de R$ 41.633,00 (quarenta e um mil seiscentos e trinta e três reais), o Superávit do Exercício Anterior.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2026 à 2029.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia – MT, 11 de fevereiro de 2026.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
