Município de Pontal do Araguaia
LEI MUNICIPAL Nº 1377, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
“Revoga, em sua totalidade, as Lei Municipais que menciona e dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º – Ficam revogadas, em sua totalidade, a Lei Municipal nº 1363, de 25 de novembro de 2025 e a Lei Municipal nº 1364, de 25 de novembro de 2025.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia – MT, 15 de Dezembro de 2025.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal
