- desenvolver programas específicos, de acordo com as prioridades do setor;
- cuidar da observância dos dispositivos constantes da Lei Orgânica Municipal e promover ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente;
- tratar de todas as questões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate à poluição ambiental na área do Município;
- fomentar o reflorestamento, bem como promover e estimular a arborização dos logradouros e vias públicas;
- estimular as atividades agropecuárias e de reforma agrária na área de abrangência do Município, preservando os recursos naturais renováveis, de conformidade com a legislação em vigor.
- estar sempre atento as leis ambientais.
- Art. 84 da Lei Orgânica Municipal – Além das atribuições fixadas em Lei, compete aos Secretários ou cargos equivalentes:
– subscrever atos e regulamentos aos seus órgãos;
– expedir instruções para boa execução das Leis, Decretos e Regulamentos;
– apresentar ao Prefeito relatórios dos serviços realizados por suas repartições;
– comparecer na Câmara Municipal, sempre que convocado pela mesma, para prestação de esclarecimentos oficiais.
