Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Competências

  • desenvolver programas específicos, de acordo com as prioridades do setor;
  • cuidar da observância dos dispositivos constantes da Lei Orgânica Municipal e promover ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente;
  • tratar de todas as questões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate à poluição ambiental na área do Município;
  • fomentar o reflorestamento, bem como promover e estimular a arborização dos logradouros e vias públicas;
  • estimular as atividades agropecuárias e de reforma agrária na área de abrangência do Município, preservando os recursos naturais renováveis, de conformidade com a legislação em vigor.
  • estar sempre atento as leis ambientais.
  • Art. 84 da Lei Orgânica Municipal – Além das atribuições fixadas em Lei, compete aos Secretários ou cargos equivalentes:

– subscrever atos e regulamentos aos seus órgãos;

– expedir instruções para boa execução das Leis, Decretos e Regulamentos;

– apresentar ao Prefeito relatórios dos serviços realizados por suas repartições;

– comparecer na Câmara Municipal, sempre que convocado pela mesma, para prestação de esclarecimentos oficiais.