Compete à Secretaria Municipal de Governo:
- Acompanhar e controlar o planejamento, organização e as atividades das demais Secretarias Municipais.
- Propor a tramitação rápida das informações entre as unidades da Prefeitura Municipal.
- Acompanhar e controlar a política das demais Secretarias, seus projetos e programas específicos, supervisionando e avaliando a execução dos mesmos.
- Supervisionar, acompanhar as atividades de todas as Secretarias e Setores da Prefeitura Municipal.
- Representar política e administrativamente o Executivo Municipal.
- Exercer demais atividades correlatas à Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia.
Art. 84 da Lei Orgânica Municipal – Além das atribuições fixadas em Lei, compete aos Secretários ou cargos equivalentes:
– subscrever atos e regulamentos aos seus órgãos;
– expedir instruções para boa execução das Leis, Decretos e Regulamentos;
– apresentar ao Prefeito relatórios dos serviços realizados por suas repartições;
– comparecer na Câmara Municipal, sempre que convocado pela mesma, para prestação de esclarecimentos oficiais.
