- Promover o desenvolvimento auto sustentável do município, dando ênfase ao crescimento das atividades industriais, agro industriais e prestadoras de serviço, assim como o incremento do comércio e do turismo;
- Fortalecer a classe empresarial local, através de novos empreendimentos, fomentação de negócios e parcerias a nível regional, nacional e internacional, e principalmente no empenho e apoio às indústrias, ao comércio, à área de prestação de serviços já instalada no Município e às que aqui queiram se instalar;
- Promover a economia do município através da divulgação de nossas potencialidades e dos incentivos fiscais e financeiros oferecidos, além das linhas de financiamentos próprias da região;
- Incrementar o desenvolvimento sócio econômico, através da integração dos empresários e entidades de classe, com outros segmentos da sociedade, destacando a educação através do ensino formal e profissionalizante, integrados ao processo de desenvolvimento do município;
- Divulgar o potencial turístico existente, destacando os recursos naturais e culturais como forma de lazer e de negócios, contribuindo dessa forma com o fortalecimento da economia, como fonte de emprego e renda para o município;
- desenvolver e implantar políticas públicas que promovam qualificação profissional e o acesso do trabalhador na geração de trabalho e renda.
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da secretaria.
Art. 84 da Lei Orgânica Municipal – Além das atribuições fixadas em Lei, compete aos Secretários ou cargos equivalentes:
– subscrever atos e regulamentos aos seus órgãos;
– expedir instruções para boa execução das Leis, Decretos e Regulamentos;
– apresentar ao Prefeito relatórios dos serviços realizados por suas repartições;
– comparecer na Câmara Municipal, sempre que convocado pela mesma, para prestação de esclarecimentos oficiais.
