- promover e valorizar o homem do campo;
- fomentar o aumento da produtividade do setor agropecuário;
- promover a melhoria das condições de vida e de trabalho da família rural;
- executar convênios e programas destinados a melhor atender o setor rural, promovendo o seu desenvolvimento e estimulado o produtor rural a permanecer em seu meio, evitando o êxodo rural;
- atuar na melhoria da infra-estrutura social para a área rural;
- desenvolver estudos e projetos, considerando as diferentes cadeias produtivas, apoiando o setor através de ações e projetos específicos;
- promover a difusão de novas tecnologias;
- desenvolver programas específicos, de acordo com as prioridades do setor;
- estabelecer políticas de comercialização dos produtos agropecuários e apoiar ações que busquem o auto abastecimento e exploração de nichos de mercado, oferecendo alternativas às formas e canais tradicionais;
- promover a integração entre o campo e a cidade;
- estimular as atividades agropecuárias e de reforma agrária na área de abrangência do Município, preservando os recursos naturais renováveis, de conformidade com a legislação em vigor.
- Art. 84 da Lei Orgânica Municipal – Além das atribuições fixadas em Lei, compete aos Secretários ou cargos equivalentes:
– subscrever atos e regulamentos aos seus órgãos;
– expedir instruções para boa execução das Leis, Decretos e Regulamentos;
– apresentar ao Prefeito relatórios dos serviços realizados por suas repartições;
– comparecer na Câmara Municipal, sempre que convocado pela mesma, para prestação de esclarecimentos oficiais.