FUNAPEM

Competências

LEI MUNICIPAL N.º 414 /2005 DE 20 DE OUTUBRO DE 2005.

Art. 2.º O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Pontal do Araguaia, será reorganizado na forma de fundo contábil nos termos do art. 71 da Lei Federal n.º 4.320/64, vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração. (Redação dada pela Lei Municipal nº 628, de 19/04/2012).

Parágrafo único. O Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Pontal de Araguaia/MT será denominado pela sigla “FUNAPEM”, e se destina a assegurar aos seus segurados e a seus dependentes, na conformidade da presente Lei, prestações de natureza previdenciária, em caso de contingências que interrompam, depreciem ou façam cessar seus meios de subsistência.