COMUNICADO SOBRE A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DOS FORNECEDORES DA PREFEITURA
A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, vem informar a todos os representantes das Pessoas Jurídicas Fornecedoras ou Prestadoras do Serviço ao município de Pontal do Araguaia que está em vigor a retenção do Imposto de Renda. Esta medida se deve a uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012 e suas alterações, que estabelece que os municípios devem reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.
De acordo com a Tabela de Retenção constante no Manual Técnico, parte integrante do Decreto nº 2579/2023, e alterações posteriores, será aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.
Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que as empresas destaquem obrigatoriamente a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.
No entanto, é importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.
Caso haja dúvidas sobre os novos procedimentos, todos os esclarecimentos poderão ser buscados com as Secretarias e órgãos responsáveis pela aquisição do bem ou contratação do serviço.
Decreto nº 2579/2023 e Manual Técnico: Clique aqui